Artigo 1º da Resolução CNJ 431 de 20 de Outubro de 2021
Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O art. 8o da Resolução CNJ no 390/2021 passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o Ficam revogados os arts. 6o, IX e X, 8o, § 10, e o 18-A, todos da Resolução CNJ no 125/2010; o art. 4o da Resolução CNJ no 88/2009; e o art. 4o da Resolução CNJ no 96/2009". (NR)