Artigo 9º da Resolução CNJ 428 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), sistema informatizado por meio do qual serão centralizadas as informações relativas à não liberação tempestiva de recursos para o pagamento de parcelas mensais indispensáveis ao cumprimento do regime especial de que tratam os artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 9º
o A expedição de certidões que indiquem a adimplência ou a inadimplência dos entes públicos quanto à disponibilização de recursos para o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios será feita exclusivamente por meio do CEDINPREC.