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Artigo 7º da Resolução CNJ 428 de 20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), sistema informatizado por meio do qual serão centralizadas as informações relativas à não liberação tempestiva de recursos para o pagamento de parcelas mensais indispensáveis ao cumprimento do regime especial de que tratam os artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Art. 7º

o A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que determinar o sequestro será executada por meio da ferramenta eletrônica adotada pelo CNJ para envio e cumprimento automatizado de ordens de bloqueio de valores integrada junto ao sistema de que trata a presente Resolução, observando-se o disposto nos arts. 68 e 69 da Resolução CNJ no 303/2019.