Artigo 4º da Resolução CNJ 424 de 05 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ no 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021.
Art. 4º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.