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Artigo 2º da Resolução CNJ 424 de 05 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ no 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021.


Art. 2º

o O art. 3o da Resolução CNJ no 403/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o O art. 18 da Resolução CNJ no 400/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições". (NR)