Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021
Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Art. 2º
o O Prêmio Juízo Verde, a ser anualmente outorgado, será constituído pelas seguintes modalidades:
I
Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
II
Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)