Artigo 1º da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021
Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Art. 1º
o Instituir o Prêmio Juízo Verde com os seguintes objetivos:
I
premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
II
disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
III
premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)