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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021

Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)


Art. 1º

o Instituir o Prêmio Juízo Verde com os seguintes objetivos:

I

premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)

II

disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)

III

premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)