Artigo 12 da Resolução CNJ 414 de 02 de Setembro de 2021
Estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.