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Artigo 2º da Resolução CNJ 413 de 23 de Agosto de 2021

Altera a Resolução CNJ n° 351/2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

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Art. 2º

o Alterar o caput do art. 17 da Resolução CNJ no 351/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. O assédio e a discriminação definidos nesta Resolução serão processados pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar no 35/79, no Código Civil, no Código Penal, no Código de Ética da Magistratura, na Lei no 8.112/90, na legislação estadual e distrital ou nas demais leis e atos normativos vigentes." (NR)