Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 3º

o São objetivos do Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I

propiciar o conhecimento mútuo das atividades dos tribunais, com enfoque no compartilhamento de boas práticas e soluções inovadoras nas áreas administrativas e judiciárias;

II

estimular o conhecimento da realidade jurídica de outros países;

III

apoiar o desenvolvimento de linhas de cooperação no campo da gestão e da atividade judiciária;

IV

estabelecer e fortalecer laços de amizade e parcerias com organismos e instituições do Sistema de Justiça mundial;

V

dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a eficiência do Poder Judiciário brasileiro, e

VI

proporcionar a troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça brasileiro e internacionais, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência do Judiciário.

Parágrafo único

O alcance dos objetivos indicados nos incisos deste artigo observará as diretrizes de gestão estabelecidas pelo órgão anfitrião, que corresponde a cada tribunal ou órgão do Poder Judiciário em que as atividades serão realizadas.