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Artigo 16 da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 16

Sem prejuízo das regras previstas na presente Resolução, a Presidência do CNJ poderá dirimir dúvidas e suprir lacunas sobre a sua aplicação, bem como editar portarias e editais estabelecendo novos prazos, condições e requisitos para a participação no Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", que serão disponibilizados em português e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.