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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 12

O expediente dos magistrados participantes do programa obedecerá às normas que disciplinam o funcionamento do órgão anfitrião.

Parágrafo único

As faltas e os atrasos poderão ser compensados a critério do supervisor.