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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 410 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

o Fica criado o Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), que terá como finalidade assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação do sistema de integridade indicado nesta Resolução, realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

Parágrafo único

Os tribunais poderão solicitar ao Presidente do CNJ o auxílio do CINT para a implementação e o aprimoramento de seus sistemas de integridade.