Artigo 1º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 1º
Os endereços dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão ser redirecionados para o domínio primário ".jus.br".