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Artigo 1º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 1º

Os endereços dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão ser redirecionados para o domínio primário ".jus.br".