Artigo 6º da Resolução CNJ 407 de 18 de Agosto de 2021
Institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
Art. 6º
o Os tribunais terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementação do canal de comunicação ora instituído.
Institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
o Os tribunais terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementação do canal de comunicação ora instituído.