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Artigo 5º da Resolução CNJ 407 de 18 de Agosto de 2021

Institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.


Art. 5º

o A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão se utilizar dos canais ora instituídos para as respectivas comunicações institucionais mediante assunção do papel de administrador ou encaminhamento direto às unidades de comunicação social que detenham esse papel junto aos tribunais.