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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 407 de 18 de Agosto de 2021

Institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.


Art. 3º

o O canal de comunicação ora instituído terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Resolução.

Parágrafo único

A ferramenta utilizada poderá ser configurada de forma a não admitir interação com o usuário.