Artigo 3º da Resolução CNJ 407 de 18 de Agosto de 2021
Institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
Art. 3º
o O canal de comunicação ora instituído terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Resolução.
Parágrafo único
A ferramenta utilizada poderá ser configurada de forma a não admitir interação com o usuário.