Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNJ 404 de 02 de Agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 18
Os atos normativos editados pelos tribunais para regulamentar a transferência e o recambiamento de pessoas presas serão disponibilizados em seus sítios eletrônicos e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento de acompanhamento da presente resolução.
Parágrafo único
Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)