Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 25
As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Parágrafo único
Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.