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Artigo 25 da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 25

As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos órgãos seccionais da Justiça Federal.

Parágrafo único

Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.