Artigo 9º da Resolução CNJ 40 de 14 de Agosto de 2007
Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.