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Artigo 7º da Resolução CNJ 40 de 14 de Agosto de 2007

Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada ao Conselho Nacional de Justiça para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao(à) ex-companheiro(a), sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.