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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 40 de 14 de Agosto de 2007

Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

O(a) servidor(a) deverá apresentar, além do exigido no art 2º, cópia, acompanhada dos originais, dos documentos da(o) companheira(o) a seguir indicados:

I

cédula de identidade;

II

certificado de inscrição no cadastro de pessoas físicas -CPF/MF;

III

certidão de nascimento.