Artigo 2º da Resolução CNJ 397 de 09 de Junho de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Art. 2º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.