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Artigo 18, Inciso VIII da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 18

A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:

I

promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;

II

estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;

III

realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;

IV

fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;

V

aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;

VI

incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;

VII

emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e

VIII

ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.

Parágrafo único

Para fins de cumprimento dos objetivos estabelecidos, todos os órgãos do Judiciário que detectarem incidentes de segurança cibernética deverão reportá-los ao CPTRIC-PJ.