Artigo 18, Inciso VIII da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 18
A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:
I
promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;
II
estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;
III
realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;
IV
fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
V
aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;
VI
incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;
VII
emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e
VIII
ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.
Parágrafo único
Para fins de cumprimento dos objetivos estabelecidos, todos os órgãos do Judiciário que detectarem incidentes de segurança cibernética deverão reportá-los ao CPTRIC-PJ.