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Artigo 17 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 17

Compete ao CGSI-PJ, assessorando o CNJ, nos temas relacionados à segurança da informação:

I

estabelecer norma sobre a definição dos requisitos metodológicos para a implementação da gestão de risco dos ativos da informação no Poder Judiciário;

II

aprovar políticas, diretrizes, estratégias, normas e recomendações relacionadas à segurança da informação no Poder Judiciário;

III

elaborar e implementar programas sobre segurança da informação destinados à conscientização e à capacitação dos servidores do Poder Judiciário;

IV

estabelecer critérios que permitam monitorar e avaliar a execução da PSEC-PJ e de seus instrumentos, bem como o nível de maturidade em segurança da informação em cada órgão do Poder Judiciário;

V

estabelecer norma de criação e funcionamento do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ), que funcionará como canal oficial de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos; e

VI

promover troca de informações e experiências com os comitês gestores de segurança da informação dos outros Poderes e com a sociedade.