Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 13
O Conselho Consultivo Nacional da Inovação, vinculado à Presidência do CNJ, tem por objetivo subsidiar a atuação do Comitê Gestor Nacional da Inovação.
Parágrafo único
O(A) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégia coordenará os trabalhos do Conselho de que trata o caput deste artigo.