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Artigo 14 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 14

O Conselho Consultivo Nacional da Inovação será composto por 12 (doze) membros, representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação, indicados pela Presidência do CNJ para o respectivo mandato.

Art. 14

O Conselho Consultivo Nacional da Inovação será composto por 12 (doze) membros(as), representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação, indicados pela Presidência do CNJ para o respectivo mandato.  (redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

Parágrafo único

A composição do Conselho de que trata o caput deste artigo poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo(a) Presidente do CNJ.