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Artigo 1º da Resolução CNJ 392 de 26 de Maio de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 228/2016.

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Art. 1º

o Os artigos 7o e 9o da Resolução CNJ no 228/2016, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 7o .......................................................................................... § 1o Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original. § 2o A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico." (NR) ....................................................................................................... "Art. 9o .......................................................................................... Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la." (NR)