Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 385 de 06 de Abril de 2021
Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.
Art. 5º
Ato do Tribunal poderá dispor sobre o prazo de designação de magistrado para atuar no "Núcleo de Justiça 4.0", observado o limite mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções desde que atendido o disposto no art. 4º.
Parágrafo único
Na hipótese de o tribunal viabilizar a transformação de unidades jurisdicionais físicas em unidades jurisdicionais virtuais no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0, poderá substituir o sistema de designação por tempo certo previsto no caput pelo de lotação permanente.