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Artigo 5º da Resolução CNJ 385 de 06 de Abril de 2021

Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.


Art. 5º

Ato do Tribunal poderá dispor sobre o prazo de designação de magistrado para atuar no "Núcleo de Justiça 4.0", observado o limite mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções desde que atendido o disposto no art. 4º.

Parágrafo único

Na hipótese de o tribunal viabilizar a transformação de unidades jurisdicionais físicas em unidades jurisdicionais virtuais no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0, poderá substituir o sistema de designação por tempo certo previsto no caput pelo de lotação permanente.