Artigo 3º da Resolução CNJ 385 de 06 de Abril de 2021
Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.
Art. 3º
Ato do Tribunal definirá a estrutura de funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", de acordo com seu volume processual, bem como providenciará a designação de servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, observado, neste caso, o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça.