Artigo 8º, Inciso I, Alínea c da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Art. 8º
A carteira de identidade deverá seguir o modelo constante no Anexo I, cujo detalhamento referente às especificações técnicas e aos elementos de segurança consta a seguir:
I
Especificações técnicas:
a
Matéria-prima: policarbonato;
b
Dimensões: largura: 85,6 mm, altura: 54,0 mm, espessura: 0,82 mm;
c
Impressão: frente e verso;
d
Cores de fundo: azul e amarelo;
e
Personalização: impressão dos dados variáveis a laser e grafados em letra maiúscula; e.1) Frente: nome completo do(a) Inspetor(a)/Agente da Polícia Judicial, especialidade, assinatura do(a) servidor(a) e órgão emitente; e.2) Verso: validade, filiação, naturalidade, data de nascimento, grupo sanguíneo/fator Rh, identidade, órgão expedidor e data de emissão, cadastro de pessoa física, título eleitoral, zona e seção, matrícula, local e data, assinatura da autoridade competente para expedir o documento.
f
Personalização de elementos gráficos: fotografia e assinatura gravadas a laser;
g
Fotografia: 2cm x 2cm, digitalizada, no canto inferior direito.
II
Elementos de segurança:
a
Fotografia impressa digitalmente, em tamanho reduzido;
b
QR Code com as informações da carteira de identidade.