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Artigo 8º da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.


Art. 8º

A carteira de identidade deverá seguir o modelo constante no Anexo I, cujo detalhamento referente às especificações técnicas e aos elementos de segurança consta a seguir:

I

Especificações técnicas:

a

Matéria-prima: policarbonato;

b

Dimensões: largura: 85,6 mm, altura: 54,0 mm, espessura: 0,82 mm;

c

Impressão: frente e verso;

d

Cores de fundo: azul e amarelo;

e

Personalização: impressão dos dados variáveis a laser e grafados em letra maiúscula; e.1) Frente: nome completo do(a) Inspetor(a)/Agente da Polícia Judicial, especialidade, assinatura do(a) servidor(a) e órgão emitente; e.2) Verso: validade, filiação, naturalidade, data de nascimento, grupo sanguíneo/fator Rh, identidade, órgão expedidor e data de emissão, cadastro de pessoa física, título eleitoral, zona e seção, matrícula, local e data, assinatura da autoridade competente para expedir o documento.

f

Personalização de elementos gráficos: fotografia e assinatura gravadas a laser;

g

Fotografia: 2cm x 2cm, digitalizada, no canto inferior direito.

II

Elementos de segurança:

a

Fotografia impressa digitalmente, em tamanho reduzido;

b

QR Code com as informações da carteira de identidade.