Artigo 6º, Inciso I da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Art. 6º
Ficam estabelecidos os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial, composto pelos seguintes itens:
I
Carteira de Identidade Funcional;
II
Distintivo de Polícia Judicial;
III
Porta-Documentos; e
IV
Porta-Distintivo.