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Artigo 4º da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.


Art. 4º

A utilização irregular do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial ou a alteração fraudulenta de dados poderá ensejar responsabilidade civil, criminal e administrativa.