Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.


Art. 13

A carteira de identidade funcional, o distintivo da Polícia Judicial, o porta-documentos e o porta-distintivo serão devolvidos à unidade competente nos casos de desligamento definitivo.

Parágrafo único

Considera-se desligamento, para efeito deste artigo, vacância, demissão, falecimento, exoneração de cargo em comissão de servidor(a) sem vínculo efetivo com a Administração Pública, redistribuição, remoção ou retorno ao órgão de origem de servidor(a) removido(a), requisitado(a) ou em exercício provisório.