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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.


Art. 5º

Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:

I

a limpeza e a conservação das peças;

II

a manutenção do brilho dos metais;

III

a limpeza e o polimento dos calçados; e

IV

o alinhamento e a boa apresentação geral.

Parágrafo único

Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.