Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 5º
Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:
I
a limpeza e a conservação das peças;
II
a manutenção do brilho dos metais;
III
a limpeza e o polimento dos calçados; e
IV
o alinhamento e a boa apresentação geral.
Parágrafo único
Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.