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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.


Art. 2º

O uso dos uniformes referidos no art. 1º tem por objetivos primordiais:

I

o pronto reconhecimento dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial e da instituição pela uniformidade e coerência da comunicação visual;

II

o fortalecimento da identidade institucional do Poder Judiciário;

III

a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza da tarefa; e

IV

o provimento de condições adequadas ao(à) servidor(a) durante a execução das suas atividades laborais, com a adaptabilidade às condições climáticas em âmbito nacional.

Parágrafo único

Fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário disciplinarem o uso de outras peças adequadas às especificidades climáticas anuais e regionais, desde que condizentes com as cores, inscrições e símbolos característicos da Polícia Judicial do Poder Judiciário, definidos nesta Resolução.