Artigo 3º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”
Art. 3º
O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.