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Artigo 3º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”


Art. 3º

O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.