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Artigo 1º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”


Art. 1º

Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.

Art. 1º

o Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)

Parágrafo único

Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada "Balcão Virtual".