Artigo 1º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”
Art. 1º
Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.
Art. 1º
o Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)
Parágrafo único
Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada "Balcão Virtual".