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Artigo 47, Parágrafo Único da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 47

Caberá aos órgãos encaminhar, dentro dos prazos requeridos, os planos que constituem os produtos de Gestão do Judiciário previstos nesta Resolução, de forma periódica, conforme formatos padronizados no repositório nacional definido pelo CNJ.

Parágrafo único

Os órgãos do Poder Judiciário deverão atender os requisitos do formato de transmissão de dados preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.