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Artigo 48 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 48

O Conselho Nacional de Justiça realizará anualmente avaliações e diagnósticos para aferir o nível de cumprimento das diretrizes estratégicas de nivelamento constantes desta Resolução, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Os diagnósticos descritos no caput deste artigo serão realizados a partir de levantamento de maturidade de TIC e mecanismo de acompanhamento, índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD), que permitam aferir e avaliar a evolução da maturidade dos órgãos do Poder Judiciário. Poderão ser solicitadas evidências comprobatórias dos elementos apresentados nos levantamentos e demais insumos de resultantes do diagnóstico.