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Artigo 44 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 44

O Conselho Nacional de Justiça divulgará anualmente em seu portal na internet os indicadores nacionais e metas de medição periódicas de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem alcançadas pelos órgãos em cada ano, bem como acompanhará o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) promoverá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.

Parágrafo único

Sem prejuízo da atuação de que trata o caput, os órgãos promoverão em seu âmbito o acompanhamento dos resultados das metas institucionais e nacionais estabelecidas.