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Artigo 43 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 43

Os órgãos que já possuem os instrumentos estratégicos e diretores de TIC poderão consolidar as iniciativas previstas nos incisos do art. 42 em um único plano.