Artigo 42, Inciso IV da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 42
Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça deverão alinhar, até julho de 2021, os seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), contemplando elementos mínimos elencados abaixo:
I
alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;
II
as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;
III
as metas associadas aos indicadores de resultado; e
IV
ações a serem implantadas no ciclo estratégico.