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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 3º

o A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da colaboração tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, visando direcionar e propiciar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos, com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos.

Parágrafo único

A materialização da meta se dará a partir do alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos que serão concretizados por meio de execução da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário de forma colaborativa e participativa, em consonância com as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento contidas nesta Resolução.